Justiça manda homem que recebeu Pix errado da Globo pagar multa; entenda – Atualizei
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Justiça manda homem que recebeu Pix errado da Globo pagar multa; entenda

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O site Notícias da TV revelou no último dia 30, que o advogado Marcos Antônio Rodrigues foi condenado pela 3ª Vara Cível do Rio de Janeiro a pagar uma multa por ter ficado com R$ 318 mil de um Pix errado feito pela Globo em sua conta no fim de 2021. Com o dinheiro, ele chegou a comprar um apartamento. Só que a Justiça entendeu que ele agiu de má-fé, e, agora, terá que pagar uma multa de R$ 70 mil reais.

A decisão saiu no dia 23 de novembro, e foi dada pelo juiz Luiz Felipe Negrão. Além de ter que devolver o dinheiro que recebeu por engano, ele Marcos terá que fazer o pagamento de uma multa de R$ 70 mil reais por apropriação indevida de valor.

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Nos autos do processo, a TV Globo conta que fez um depósito errado na conta do advogado, que estava cadastrado no sistema da empresa por já ter atuado em outros casos judiciais. O caso aconteceu exatamente no dia 27 de dezembro do ano passado. Já no dia 30, a TV Globo percebeu o erro e entrou em contato com Marcos para tentar reaver o valor. O problema é que Rodrigues avisou a emissora que já não tinha mais o valor, pois havia comprado um apartamento com o dinheiro.

“No mesmo dia, o advogado enviou o contrato de compra e venda do imóvel e prometeu que iria vendê-lo para devolver o dinheiro. Porém, a Globo alega que ele parou de responder os contatos após essa mensagem”, contou o site Notícias da TV, do UOL. Com isso, a emissora entrou na Justiça. Em sua defesa, Marcos acusou a emissora de constrangimento e tentou uma ação de resposta por danos morais.

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Tempos depois, ele acabou desistindo da ideia de receber R$ 500 mil pelo caso. Então, a Globo seguiu com o processo, pedindo condenação por enriquecimento ilícito, além do bloqueio da casa comprada com o dinheiro.

Para o juiz, houve má-fé por parte do homem: “As cogitações desenvolvidas pelo réu na contestação são rigorosamente irrelevantes. Pouco importa se o réu pretendia ou não devolver a quantia, ou por quanto tempo depois de ter sido acessado pela autora deixou de responder as mensagens: o que importa para aplicação da norma é o recebimento, sem causa jurídica, da quantia ou da coisa”.

Logo, Marcos foi obrigado a os R$ 318.600,40 com atualização monetária desde a data da transferência efetuada pelo autor e juros legais da mora de 1%, contados de 10/01/2022, data em que o autor o notificou a devolver a quantia. Marcos terá que pagar uma multa de 70 mil reais, envolvendo juros, correções e multa.

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